JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O licenciamento para realização de eventos no Distrito Federal dá-se nos termos desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7541 /2024