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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7534 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7534 /2024