Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7534 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.