Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.