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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024