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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

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Art. 7º

O selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer tem validade de 2 anos, renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a qualquer momento pela SEDES.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024