JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A certificação concedida proporciona ao salão o direito ao uso do título Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações publicitárias que promovam, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Parágrafo único

O salão que não atenda aos dispositivos desta Lei perde o direito ao uso do selo e deve retirá-lo de qualquer material de divulgação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024