Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os interessados em obter a permissão de uso do selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer devem fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.