JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.

Parágrafo único

As perucas produzidas por estas instituições são distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024