Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo único
As perucas produzidas por estas instituições são distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.