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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024