Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.