Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.
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