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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7533 de 17 de Julho de 2024

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, bem como a sua divulgação.

Parágrafo único

A divulgação de que trata o caput se dá mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7533 /2024