Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7530 de 16 de Julho de 2024
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.