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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7530 de 16 de Julho de 2024

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".

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Art. 4º

O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7530 /2024