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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7530 de 16 de Julho de 2024

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".

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Art. 3º

Eventuais alterações posteriores da alínea "c" do inciso II do art. 11 da Lei federal nº 7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7530 /2024