Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7530 de 16 de Julho de 2024
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Eventuais alterações posteriores da alínea "c" do inciso II do art. 11 da Lei federal nº 7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.