Artigo 9º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conjuve-DF tem a seguinte organização:
I
Plenário;
II
grupos de trabalho e comissões;
III
consultas diretas à população jovem.