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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 9º

O Conjuve-DF tem a seguinte organização:

I

Plenário;

II

grupos de trabalho e comissões;

III

consultas diretas à população jovem.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7529 /2024