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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 7º

O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida uma única recondução.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7529 /2024