Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida uma única recondução.