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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 5º

O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.

Parágrafo único

A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7529 /2024