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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 31

Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024