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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024