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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 28

Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do CRJ.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024