Artigo 24, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário-executivo.
§ 1º
O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria absoluta dos conselheiros.
§ 2º
As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros do poder público e da sociedade civil.
§ 3º
O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º
O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado no DODF.