Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Plenário do CRJ compete:
I
instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
II
aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III
aprovar anualmente o relatório de atividades;
IV
deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem.
Parágrafo único
As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples dos membros do CRJ.