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Artigo 23, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 23

Ao Plenário do CRJ compete:

I

instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;

II

aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

III

aprovar anualmente o relatório de atividades;

IV

deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem.

Parágrafo único

As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples dos membros do CRJ.

Art. 23, I da Lei do Distrito Federal 7529 /2024