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Artigo 21, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 21

O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do mandato no caso de:

I

renúncia;

II

ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;

III

prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no regulamento.

Art. 21, III da Lei do Distrito Federal 7529 /2024