Artigo 21, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do mandato no caso de:
I
renúncia;
II
ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III
prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no regulamento.