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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 18

O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024