Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do Conjuve-DF.