Artigo 13, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
subscrever as atas das reuniões;
IV
constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.