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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 13

São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

subscrever as atas das reuniões;

IV

constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024