Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário-executivo.
§ 1º
O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria absoluta dos conselheiros.
§ 2º
As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros do poder público e membros da sociedade civil.
§ 3º
O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º
O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio publicado no DODF.