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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024

Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

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Art. 11

A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário-executivo.

§ 1º

O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria absoluta dos conselheiros.

§ 2º

As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros do poder público e membros da sociedade civil.

§ 3º

O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.

§ 4º

O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio publicado no DODF.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7529 /2024