Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7529 de 16 de Julho de 2024
Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Plenário do Conjuve-DF compete:
I
propor o regimento interno do Conjuve-DF;
II
instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
III
aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
IV
aprovar anualmente o relatório de atividades;
V
deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem.
Parágrafo único
As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples dos membros do Conjuve-DF.