Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7527 de 16 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais."
II
o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: "Art. 9º ... ... XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais."