Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7526 de 15 de Julho de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.