Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7526 de 15 de Julho de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.