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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7513 de 25 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF”, e dá outras providências.

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Art. 5º

(VETADO)

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

Art. 5º, §2º da Lei do Distrito Federal 7513 /2024