Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7513 de 25 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)