Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7513 de 25 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III: "Art. 7º ... III - não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária."