Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7513 de 25 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF."