JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7513 de 25 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF”, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7513 /2024