Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7510 de 20 de Junho de 2024
Autoriza as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA - DF a criarem o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.