JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7507 de 13 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7507 /2024