Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7507 de 13 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.