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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7503 de 03 de Junho de 2024

Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 7º

Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7503 /2024