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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7503 de 03 de Junho de 2024

Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7503 /2024