Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7503 de 03 de Junho de 2024
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.