Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7503 de 03 de Junho de 2024
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.