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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7501 de 17 de Maio de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.488.667,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 142.488.667,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 65.629.315,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

crédito especial, no valor de R$ 76.859.352,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7501 /2024