Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7500 de 14 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que “reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.