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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7500 de 14 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que “reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7500 /2024