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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7500 de 14 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, que “reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

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Art. 1º

A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B: "Art. 4º-A É facultada ao servidor estável, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida. Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade deve ser regulamentado por ato próprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme exigências da referida especialidade de Enfermagem."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7500 /2024