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Artigo 6º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem receitas do DER/DF:

I

dotações orçamentárias;

II

recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do SRDF e infrações à legislação de trânsito;

III

rendas de bens patrimoniais;

IV

rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;

V

recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;

VI

recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

VII

doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII

vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;

IX

transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal;

X

arrecadação proveniente de multa contratual; e

XI

outras rendas diversas ou tributos.

Art. 6º, V da Lei do Distrito Federal 7499 /2024