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Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem e integram o patrimônio do DER/DF:

I

bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e

II

outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.

Art. 5º, II da Lei do Distrito Federal 7499 /2024